Administração de Estágio
"O agente de integração é o caminho mais eficiente para seleção de estagiários, na medida em que têm acesso a todas as instituições de ensino por meio de parcerias".
A GRO Administração de Estágios & Recursos Humanos, empresa do Grupo Operadores, em um de seus papéis, atua como AGENTE DE INTEGRAÇÃO, facilitando o processo de contratação e treinamento de estudantes como estagiários, viabilizando todas as formalizações jurídicas necessárias de maneira rápida, sem burocracia e pelo melhor custo-benefício do mercado.
O agente de integração é o caminho mais eficiente para seleção de estagiários, na medida em que têm acesso a todas as instituições de ensino, por meio de parcerias, as empresas e o agente desenvolvem atividades conjuntas, cuidando dos procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo para as contratações.
De acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008:
Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
NOSSOS SERVIÇOS:
Procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático, administrativo para as contratações, entre eles:
• Termo de compromisso de estágio (contrato entre o estagiário, a empresa e a escola);
• Acordo de cooperação 1 (convênio entre a empresa e a escola);
• Acordo de cooperação 2 (convênio entre o agente e a empresa);
• Certificado individual do seguro obrigatório contra acidentes pessoais (com cobertura 24hs);
• Divulgação das oportunidades de estágio junto as Instituições de Ensino;
• Cadastramento dos estudantes em banco de dados próprio;
• Recrutamento e seleçao dos estudantes conforme perfil e área do curso;
• Recibo de pagamento da bolsa-auxílio;
• Acompanhamento do Recesso;
• Aditivo para alteração e/ou prorrogação do contrato;
• Relatório de acompanhamento semestral de estágio;
• Rescisão de contrato de estágio / Termo de rescisão contratual;
• Relação de estagiários ativos e rescindidos;
• Relação de estagiários com vencimento de contratos.

